El siguiente artículo te ayudará: Metadados: NOS, Altice y Vodafone para eliminar información
O tema dos Metadados ainda só agora começou e já há várias implicações. Depois de um “bispo” que foi libertado e que estava a ser acusado de e pornografia de menores, surgiu também a information que as operatoras of telecomunicações têm três dias to fire os metadados that têm em sua posse.
A Vodafone para una primera operadora a dizer que ia cumprir a decisão da CNPD that “obriga” to delete all os metadados. A NOS ea Altice seguem o mesmo caminho.
Operadoras vão apagar todos los metadados
A NOS garantiu hoje à Lusa que cumpre “de forma estrita” a legislação, depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter ordenó a eliminação dos dados pessoais conservados ao abrigo da lei 32/2008. A Altice também já assegurou hoje que cumpre o quadro legal em vigor.
De relembrar que a CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, despues di publicação do acordao di declaraou inconstitucional algumas norma.
Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu ‘site’, a CNPD revelou ter decidido, em reunion do passado dia 07, order to fornecedores of serviços of comunicações eletrónicas ou da rede public of comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.
Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado específicamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações , para fines de investigación, detección y represión de delitos graves”.
A CNPD referiu que da publicação do acórdão do TC over a matéria, em 03 of junho last, result “a impossibilidade da aplicação” da lei de retenção de dados for nulidade da mesma.
A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no case ‘Digital Rights Ireland e outros’, por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.